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Saiba tudo sobre a NR-18: Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

28 de novembro de 2025

A indústria da construção civil é um dos setores que mais evoluíram ao longo dos anos, seja em novos métodos construtivos, produtividade e tecnologia, através da utilização da Inteligência Artificial.

Mas, apesar do avanço tecnológico em diversas áreas, um ponto permanece essencial e inegociável: a segurança e saúde dos trabalhadores da Construção Civil.

E para garantir a segurança de todos, existem diversas normas, procedimentos e práticas obrigatórias, como a NR-18, que se destaca por ser totalmente dedicada à realidade e as necessidades de quem está no canteiro de obras diariamente.

Continue a leitura e confira as principais informações sobre a Norma Regulamentadora 18, que abrange a Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

O que é a NR-18?

Criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a NR-18 “tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.”

No geral, ela funciona como o manual de regras e condições de trabalho ideais dos profissionais que trabalham na indústria e na construção civil, com a intenção de prevenir acidentes e doenças ocupacionais, e preservar a integridade física dos trabalhadores. 

A NR-18 é citada na CLT e todas as empresas de construção civil são obrigadas a cumprir as regras trabalhistas relacionadas a ela, o que também significa pontos positivos para a empresa:

  • Otimização do uso dos recursos
  • Imagem positiva para a empresa perante a sociedade
  • Redução dos gastos com o Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
  • Aumento de produtividade, com maior controle de riscos e acidentes
  • Redução de ações indenizatórias (com a diminuição dos acidentes de trabalho)

Resumindo, a NR-18 serve para:

  • Proteger os trabalhadores contra acidentes
  • Garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores
  • Estabelecer mecanismos de proteção e prevenção de riscos
  • Definir as atribuições e responsabilidades das empresas que administram as obras
  • Evitar multas e paralisações, em caso de descumprimento das leis trabalhistas
  • Organizar o canteiro de obras com rotas seguras para pessoas e máquinas, locais para armazenamento de materiais, áreas de vivência

Principais obrigações legais determinadas pela NR-18

PLANEJAMENTO DO CANTEIRO DE OBRAS

Segundo a NR-18, a organização prévia do espaço de trabalho é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores da Construção Civil.

A definição de áreas para a circulação de pessoas e máquinas ou um local específico de armazenamento de materiais são apenas dois exemplos de planejamento do canteiro de obras.

INSTALAÇÕES TEMPORÁRIAS

Como segurança também inclui o bem-estar, a NR-18 determina que as empresas providenciem instalações temporárias que devem funcionar como áreas de vivência. 

A norma determina que essas áreas devem oferecer “condições mínimas de segurança, de conforto e de privacidade e devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza” para contemplar instalações sanitárias, vestiário, local para refeição e alojamento (quando houver trabalhador alojado).

PROTEÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL

Os EPIs, Equipamentos de Proteção Individual, são obrigatórios em todo canteiro de obras e são parte essencial da NR-18. 

O fornecimento é responsabilidade da empresa responsável pela obra e pode contemplar cintos de segurança, óculos, luvas, capacetes e outros meios de proteção. A instalação de redes/telas de proteção e guarda-corpos são alguns exemplos de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) também obrigatórios.

TREINAMENTO

O treinamento em sua área de trabalho é essencial para cada trabalhador e está estabelecido na NR-1, a norma regulamentadora que trata sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho. Ela é a base para todas as outras normas regulamentadoras e prevê que todos os trabalhadores sejam treinados e capacitados periodicamente.

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Conforme o NR-12, sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, é necessário manter o regulamento das máquinas, com inspeção periódica e treinamento para os trabalhadores que as operam.

Alterações recentes na NR-18

Ao longo dos anos, a NR-18 sofreu diversas modificações e sua versão mais recente foi feita em 2022, incluindo algumas determinações importantes:

  • Necessidade de autorização para escavações profundas
  • Implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos
  • Redução na carga horária dos treinamentos iniciais e periódicos
  • Implementação de novos requisitos para operadores de gruas e guindastes

A NR-18 se aplica a empresas da Indústria da Construção e também para empresas de Demolição, Pintura, Reparo, Limpeza, Manutenção de Edifícios e Manutenção de obras e urbanização.

Sabendo dos riscos que a construção de um empreendimento pode oferecer se não seguir os procedimentos estabelecidos por lei, a construtora é a principal responsável por fornecer um processo que deixe o trabalho dos profissionais mais seguro.

SAIBA MAIS -> O papel da construtora para garantir um canteiro de obras seguro

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